Fique atento ao Desenquadramento do MEI por faturamento. Muitos empreendedores, ao verem o negócio crescer, esquecem dos limites. Esse descuido pode gerar multas e complicações. Neste artigo, eu vou te mostrar o que fazer para evitar dores de cabeça e como lidar com essa situação caso ela aconteça. Vamos descomplicar isso juntos.
Como a Desenquadramento do MEI por faturamento afeta seu negócio em 2026?
O limite de faturamento anual para o MEI em 2026 é de R$ 81.000,00.
Se você ultrapassar esse valor, precisa entender os próximos passos.
A forma como isso acontece depende do quanto você excedeu.
“O limite de faturamento anual para MEI é de R$ 81.000,00 (vigente em 2025 e início de 2026). O desenquadramento ocorre ao exceder este valor, com regras e impactos diferentes dependendo do percentual de excesso.”

O que é e para que serve o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado, pensado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. O objetivo principal é facilitar a entrada desses profissionais no mercado formal, oferecendo um CNPJ, a possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários. É a porta de entrada para quem quer empreender com segurança e menos burocracia.
Para se manter nesse regime, o empreendedor precisa respeitar um limite de faturamento anual. Em 2026, esse teto é de R$ 81.000,00. Ultrapassar esse valor, mesmo que por pouco, pode levar ao desenquadramento automático do MEI. Ficar atento a esse detalhe é crucial para evitar surpresas desagradáveis e custos extras.
| Característica | Detalhe |
| Limite de Faturamento Anual (2026) | R$ 81.000,00 |
| Limite Proporcional Mensal | R$ 6.750,00 |
| Desenquadramento até 20% (até R$ 97.200,00) | Transição para ME em 1º de janeiro do ano seguinte; DAS normal até dezembro; DAS complementar sobre excedente; Comunicação no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. |
| Desenquadramento acima de 20% (acima de R$ 97.200,00) | Efeito retroativo a janeiro do ano de excesso; Recálculo de impostos como ME (Simples Nacional) com juros e multa; Comunicação imediata. |
| Limite Proporcional (Empresas Abertas no Ano) | R$ 6.750,00 por mês de atividade. |
| Procedimento de Desenquadramento | Portal do Simples Nacional (Simei-Serviços > Desenquadramento); Informar motivo “Comunicação de desenquadramento por excesso de receita bruta”; Atualizar registro na Junta Comercial. |

O que é o desenquadramento do MEI por faturamento?
O desenquadramento do MEI por faturamento ocorre quando o empreendedor excede o limite de receita bruta anual estabelecido pela legislação. Essa é a principal razão pela qual um MEI pode ser forçado a sair desse regime simplificado. A Receita Federal monitora o faturamento declarado e, ao identificar que o teto foi ultrapassado, inicia o processo de transição para um regime empresarial mais adequado, geralmente a Microempresa (ME).
É importante entender que o desenquadramento não é uma punição, mas sim uma consequência natural do crescimento do negócio. O MEI possui limites específicos para manter a simplicidade e as vantagens do seu regime. Quando o faturamento ultrapassa esses limites, a estrutura tributária precisa se adaptar à nova realidade da empresa, que agora opera em uma escala maior.

Cenário: Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (Até 20%)
Se o seu faturamento ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, mas ficar dentro de um adicional de 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), a situação é tratada de forma um pouco mais branda. Você continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) como MEI normalmente até o final do ano vigente. A mudança para Microempresa (ME) só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
No entanto, atenção: você precisará pagar um DAS complementar. Esse valor adicional incidirá sobre o que excedeu o limite, utilizando as alíquotas do Simples Nacional. A comunicação oficial desse desenquadramento deve ser feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao do excesso.

Cenário: Faturamento acima de R$ 97.200,00 (Mais de 20%)
Ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em mais de 20% (ou seja, faturar acima de R$ 97.200,00) tem uma consequência mais imediata e severa. Nesse caso, o desenquadramento tem efeito retroativo. Isso significa que ele passa a valer desde janeiro do ano em que o excesso ocorreu, e não apenas a partir do ano seguinte.
Prepare-se para um recálculo completo de todos os impostos devidos desde o início do ano, agora como se você fosse uma Microempresa (ME) sob o regime do Simples Nacional. Esse recálculo virá com a incidência de juros e multa sobre os valores que deveriam ter sido pagos. A comunicação desse desenquadramento precisa ser feita de forma imediata.

Limite Proporcional para Empresas Abertas no Ano
Se você abriu sua empresa no MEI durante o ano, o limite de faturamento não é o valor cheio de R$ 81.000,00. O cálculo é proporcional aos meses em que o seu negócio esteve ativo. A regra é simples: você divide o limite anual por 12 e multiplica pelo número de meses de atividade. Por exemplo, se você abriu em abril, são 9 meses de atividade. O limite proporcional seria R$ 6.750,00 (limite mensal) multiplicado por 9, totalizando R$ 60.750,00 para o ano.
Fique atento a essa regra. Se o faturamento proporcional for ultrapassado, as mesmas regras de desenquadramento se aplicam, dependendo se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%. É fundamental ter esse controle desde o primeiro dia de operação.

Como realizar o procedimento de desenquadramento
O procedimento para comunicar o desenquadramento é feito online. Você deve acessar o Portal do Simples Nacional e navegar até a seção de Serviços (Simei-Serviços). Lá, procure pela opção de Desenquadramento e informe o motivo: “Comunicação de desenquadramento por excesso de receita bruta”. Após a confirmação do sistema, é essencial regularizar a situação do seu CNPJ na Junta Comercial, atualizando a natureza jurídica da sua empresa.
Dica de ouro: Não deixe para a última hora. Quanto antes você comunicar o desenquadramento, mais fácil será gerenciar as obrigações fiscais e evitar multas desnecessárias. Atrasos podem complicar ainda mais o processo.

Impactos financeiros do desenquadramento do MEI
O principal impacto financeiro do desenquadramento do MEI é o aumento da carga tributária. Ao se tornar uma Microempresa (ME), você passará a recolher impostos com base nas alíquotas do Simples Nacional, que são geralmente mais altas do que o DAS fixo do MEI. Além disso, o cálculo pode se tornar mais complexo, dependendo do seu faturamento e da atividade exercida.
Outro ponto é a necessidade de arcar com custos adicionais, como a taxa de contador, que se torna obrigatória para MEs. Juros e multas podem incidir se o desenquadramento não for comunicado corretamente ou se os impostos retroativos não forem pagos em dia. Por isso, planejar essa transição é fundamental.

Prazos e multas para desenquadramento
Os prazos variam conforme o motivo do desenquadramento. Se o excesso de faturamento for de até 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Se for acima de 20%, a comunicação é imediata, e o efeito é retroativo a janeiro do ano do excesso. A falta de comunicação ou o atraso podem gerar multas e juros sobre os impostos devidos, além de complicações na regularização da empresa.
A falta de atenção aos limites de faturamento do MEI é um erro comum que pode custar caro. O planejamento tributário é seu maior aliado nessa jornada.

Diferenças entre MEI e Microempresa (ME)
A principal diferença reside na complexidade e no custo. O MEI é um regime simplificado, com um DAS mensal fixo e pouca burocracia. O limite de faturamento é menor. Já a Microempresa (ME), embora ainda seja um regime simplificado dentro do Simples Nacional, possui limites de faturamento maiores (até R$ 360.000,00 anuais), alíquotas de impostos progressivas e exigências contábeis mais robustas, incluindo a obrigatoriedade de um contador.
A transição de MEI para ME é um passo natural no crescimento de um negócio. Significa que sua empresa está crescendo e gerando mais receita, o que é positivo. O importante é estar preparado para as novas obrigações e garantir que a empresa continue operando em conformidade com a lei.

O que fazer ao se desenquadrar do MEI?
O desenquadramento do MEI, especialmente por faturamento, é um sinal de que seu negócio prosperou. A primeira atitude deve ser encará-lo como uma evolução e não como um problema. Planeje os próximos passos financeiros e administrativos com antecedência.
Vamos combinar: a melhor forma de lidar com essa transição é contar com o apoio de um profissional de contabilidade. Ele poderá orientar sobre as melhores práticas, garantir que todos os prazos sejam cumpridos e que os cálculos de impostos sejam feitos corretamente, evitando multas e dores de cabeça. A adaptação à nova realidade empresarial será muito mais tranquila e segura.
Dicas Extras
- Planeje seu faturamento: Monitore de perto seus ganhos mensais para não ser pego de surpresa. Use planilhas ou aplicativos de gestão.
- Consulte um contador: Mesmo sendo MEI, ter um contador parceiro pode evitar dores de cabeça com o fisco e otimizar sua situação tributária.
- Entenda os impostos: Conheça as alíquotas do Simples Nacional e como o cálculo imposto MEI desenquadrado funciona. Isso te prepara para a transição.
- Separe finanças: Mantenha suas contas pessoais e da empresa totalmente separadas. Isso facilita o controle do faturamento e evita misturar os valores.
- Formalize novas atividades: Se você expandiu seus negócios e agora atua em áreas não permitidas para MEI, o desenquadramento é inevitável. Planeje essa mudança.
Dúvidas Frequentes
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?
Se você exceder o limite de faturamento do MEI, pode ocorrer o desenquadramento. A consequência exata depende se o excesso foi de até 20% ou superior a isso. No primeiro caso, você continua como MEI até o fim do ano e se torna ME a partir de janeiro seguinte, com ajustes nos impostos. Se o excesso for maior que 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo a janeiro, com recálculo de impostos e multas.
MEI excedeu faturamento 2025, e agora?
Se você ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 em 2025, precisa agir rápido. O procedimento de desenquadramento deve ser feito no Portal do Simples Nacional. É fundamental comunicar o excesso para evitar penalidades maiores e iniciar o processo de transição para Microempresa (ME).
Como sair do MEI por excesso de receita de forma correta?
Para sair do MEI por excesso de receita, acesse o Portal do Simples Nacional e faça a ‘Comunicação de desenquadramento por excesso de receita bruta’. Após a confirmação, é preciso atualizar o registro da sua empresa na Junta Comercial. Planejar essa saída é crucial para evitar surpresas com o cálculo imposto MEI desenquadrado.
Conclusão: Evite o Desenquadramento Inesperado do MEI
O desenquadramento do MEI por faturamento é um sinal de crescimento, mas pode se tornar um problema caro se não for bem administrado. Acompanhar de perto seus ganhos é essencial. Se o seu negócio está prosperando, é hora de pensar nos próximos passos. Estudar como funciona o Simples Nacional para ex-MEI e entender o planejamento tributário para quem vai sair do MEI são passos inteligentes para garantir que seu empreendimento continue crescendo de forma sustentável e sem imprevistos fiscais.

